Em Ação Civil Pública (ACP) movida em 22 de junho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do diretor do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (SAEE) de Caxias, além de outros dois servidores da entidade, por suposto ato de improbidade administrativa.
A ação é fruto de irregularidades identificadas em um contrato de aluguel de uma máquina retroescavadeira, no valor total de R$ 177,6 mil. O contrato, assinado em 2018 entre o SAEE e a empresa Conserve Construções e Serviços Ltda-EPP, também mencionada na ACP, estava estabelecido em um regime de horas de utilização.
O promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, assina a manifestação.
Em março de 2018, o MPMA notou que o SAEE havia cessado o uso do equipamento desde janeiro do mesmo ano. A máquina, em dezembro de 2018, passou duas semanas em reparo, prejudicando o monitoramento do operador do equipamento, do seguro e do número de horas trabalhadas.
Para o MPMA, desde o início, uma “atividade corrupta disfarçada de desorganização” foi observada, possivelmente com o objetivo de escapar do controle e fiscalização. “Nesse período, nenhuma máquina foi localizada e, no final, ficou provado que houve pagamento por um serviço que não tinha como ser mensurado”, enfatizou Silva Júnior.
De acordo com o promotor, o SAAE sempre dificultava o fornecimento de informações simples, como cópias dos contratos e do procedimento licitatório. Isso dava indícios de que os procedimentos licitatórios na instituição eram uma verdadeira “fábrica de mentiras”.
Em 2021, a Assessoria Técnica do Ministério Público emitiu um Parecer Técnico, confirmando a existência de diversas irregularidades no processo licitatório que resultou na contratação da Conserve Construções e Serviços Ltda-EPP. Entre elas estavam uma pesquisa restrita de preços, uma cobrança de sobrepreço de 66,86% e restrições ao número de participantes na licitação.
Para a estimativa de preços no processo licitatório relativo ao aluguel da retroescavadeira, o SAAE utilizou as mesmas empresas envolvidas em um pregão presencial anterior. De acordo com o MPMA, a conduta dos envolvidos, vista em conjunto, demonstra atos com o único propósito de direcionar a contratação e desviar dinheiro público para a empresa, que já havia sido previamente selecionada.
O MPMA pede a condenação dos acusados ao ressarcimento de R$ 175.472,50 aos cofres do SAAE, com a devida atualização do valor. Se comprovada a existência de pagamentos referentes ao contrato, outros valores devem ser acrescentados.
O Jornal Mais Maranhão entrou em contato com a SAAE e aguarda uma resposta.