Um homem foi preso em Bacabal, município localizado a 400 km da capital maranhense, São Luís, após tentativa de homicídio contra um idoso a quem havia pedido carona. O suspeito, que também furtou o celular da vítima, foi detido pela Polícia Militar após moradores locais suspeitarem de suas ações e acionarem uma guarnição.
De acordo com a polícia, o incidente ocorreu quando o idoso ofereceu uma carona ao suspeito, que alegou não ter meios para pagar por um transporte. No decorrer da viagem, o homem tentou cometer o homicídio e conseguiu roubar o celular do idoso.
Graças à vigilância dos moradores, que notaram a situação suspeita e alertaram as autoridades, a Polícia Militar rapidamente se deslocou para o local e conseguiu efetuar a prisão. O suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Bacabal, onde ficará à disposição da Justiça.
SOBRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO:
A tentativa de homicídio é uma figura penal que se caracteriza quando uma pessoa tenta tirar a vida de outra, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue concluir a ação criminosa. Em outras palavras, o agente tem a intenção de matar a vítima, pratica atos de execução, mas não consegue efetivamente causar a morte, seja por interrupção por terceiros, seja por falha em seu plano ou outra circunstância imprevista.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de homicídio doloso tentado é tratado a partir do artigo 121 (que trata do homicídio) combinado com o artigo 14, inciso II (que trata do crime tentado). Nele, consta que o agente é punido quando, “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade”.
A pena para a tentativa de homicídio é a mesma prevista para o homicídio consumado, mas pode ser diminuída de um terço a dois terços, dependendo das circunstâncias. Ou seja, mesmo se a vítima não morre, o agente pode ser severamente punido por sua intenção e ação direcionada a causar a morte.
Os agravantes e atenuantes são avaliados no momento da determinação da pena, assim como acontece no homicídio consumado. Aspectos como a motivação do crime, o uso de meio cruel, a traição ou emboscada, ou se o crime foi cometido contra crianças, idosos, gestantes, ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, são considerados para aumentar a pena.
É importante destacar que, como em todos os casos de crime, o direito ao devido processo legal, a um julgamento justo e a um advogado são garantidos ao acusado.