Em uma decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato de quatro vereadores do município de Cândido Mendes, que haviam sido cassados anteriormente pelo Legislativo Municipal. A ordem de Mendes dispensou a necessidade de uma manifestação do Ministério Público, indicando que o caso estava pronto para ser decidido.
Os vereadores afetados pela decisão são Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão e Nivea Marsônia Pinto Soares. O processo que levou à cassação desses mandatos foi marcado por uma série de procedimentos incomuns adotados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cândido Mendes.
De acordo com as informações, a Mesa Diretora optou por afastar preventivamente os vereadores e convocar seus suplentes para participar do que foi descrito como um “julgamento”. Este procedimento, segundo a decisão de Mendes, não possui fundamentação na legislação federal e viola a Súmula Vinculante 46/STF.
A decisão de Gilmar Mendes ressalta a importância da legalidade e da constitucionalidade nos processos de cassação. O ministro destacou que, embora os parlamentares possam fundamentar suas decisões em suas convicções político-partidárias, uma vez que o Parlamento tem uma natureza predominantemente política, é essencial que tais decisões estejam alinhadas com as normas e leis vigentes.
A determinação do STF traz uma reviravolta significativa no cenário político de Cândido Mendes e reforça a necessidade de observância das regras e procedimentos legais em processos que envolvam a cassação de mandatos eletivos.