O Governo do Maranhão, sancionou a Lei N° 12.118, conhecida como Lei Mariana Costa, que proíbe a utilização do nome ou imagem de vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte dos agressores ou suas famílias. Esta medida visa proteger a dignidade e a memória das vítimas, e aplica-se a qualquer forma de mídia, seja ela digital ou impressa, dentro do estado.
Proposta pela deputada Daniela (PSB), a lei entra em vigor imediatamente e estabelece diretrizes claras para casos de publicidade já existente envolvendo vítimas de feminicídio. Caso uma imagem da vítima seja utilizada, o responsável tem 48 horas para remover tal conteúdo, a partir da concessão de uma Medida Protetiva de Urgência. O não cumprimento desta lei acarretará uma multa de R$ 10 mil, e a reincidência leva a uma multa de R$ 50 mil.
Esta nova legislação será fiscalizada por órgãos de segurança especializados na defesa da mulher. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à promoção de políticas públicas de proteção às mulheres.
A inspiração para a lei veio do caso trágico de Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente José Sarney. Mariana foi vítima de homicídio e estupro em 2016. A família de Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado pelo crime, fez uso de outdoors e redes sociais para negar os fatos e pedir um novo julgamento, citando o nome da vítima. Esse caso ressalta a necessidade de proteger a integridade e a memória das vítimas de crimes tão hediondos.
A deputada Daniela enfatizou a importância da lei, destacando a necessidade de resguardar a memória das vítimas e combater a disseminação de informações que tentam inocentar agressores confesso. Segundo ela, esta legislação é um passo crucial na luta contra a violência de gênero e a preservação da dignidade das mulheres vítimas de crimes brutais.