Um menino autista de apenas 3 anos de idade, foi abandonado pelo próprio pai, no Hospital Municipal Infantil de Imperatriz, o Socorrinho. A criança, que também tem Síndrome de Down, foi diagnosticada com hipoglicemia grave e está internada há 21 dias sem acompanhamento familiar.
A equipe do hospital percebeu que o pai havia abandonado o filho 24 horas depois da internação e denunciou o caso ao Conselho Tutelar. “22 dias atrás o pai saiu do hospital informando que iria sacar um benefício. Deixamos a criança com o pessoal do Serviço Social enquanto ele fosse sacar esse benefício. E até então o pai não retornou mais para o hospital, caracterizando, em 24h, o abandono de incapaz”, relatou Dirceu Castro, diretor do Hospital Municipal de Imperatriz.
Após ser abandonado, o menino passou a contar com o acompanhamento de cuidadoras. “Ele requer bastante cuidado, atenção total, porque a glicemia dele baixa muito e gente tem que estar sempre alimentando, para não deixar baixar”, destacou a cuidadora Elenilde de Sousa.
A criança tem família na cidade de Loreto (MA). Segundo o Conselho Tutelar, essa não é a primeira vez que o menino é deixado pelo pai. “O avô passou uns dias no hospital com a criança lá na cidade de Loreto. Aí o pai necessitou ir a São Luís para receber o dinheiro da medicação, que é uma medicação bem cara. Ele recebeu esse dinheiro e não retornou mais ao hospital, deixando a criança lá sozinha também”, explicou a conselheira tutelar Camila Carneiro.
Por causa da condição de saúde da criança, o hospital pediu autorização para que ela possa receber a medicação que necessita em São Luís. Mas com a ausência de familiares, o tratamento pode estar comprometido.
ABANDONO DE INCAPAZ
De acordo com o artigo 133 do Código Penal, o abandono de pessoa incapaz é considerado crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos. Esta infração é agravada quando o abandono resulta em grave ameaça à saúde ou à vida da vítima. Além das penalidades previstas no Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso estabelecem medidas específicas de proteção aos grupos mais vulneráveis.