Um preso que havia sido liberado na saída temporária de Natal, identificado como Geovane Aguiar, de 25 anos, foi morto nesta quinta-feira (29), com cerca de 14 tiros no município de Viana, no Maranhão. De acordo com a Polícia Militar, o detento estava bebendo com um amigo em uma sacada de uma casa, quando foi surpreendido por dois homens armados que invadiram a residência e efetuaram vários disparos. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
Um dos disparos atingiu o amigo da vítima, que foi baleado no pé esquerdo. Geovane Aguiar era um dos mais de 770 detentos que foram liberados na saída temporária de Natal, benefício concedido pela Justiça do Maranhão no último dia 15 de dezembro.
A Polícia Civil do Maranhão está investigando o caso. Ainda não há informações da motivação do crime e os suspeitos ainda não foram identificados. Geovane era natural do município de São Bento, no Maranhão e estava preso na Unidade Prisional de Viana, e a previsão é de que voltasse para o presídio nesta sexta-feira (29).
Saída Temporária
Neste mês, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 773 presos, em regime semiaberto, durante o feriado de Natal. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h da última sexta-feira (22) e retornar às unidade prisionais até às 18h, da quinta-feira (28).
A Justiça também determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís, comuniquem à Vara de Execuções Penais (VEP), até às 12h do dia 8 de janeiro, sobre o retorno dos internos ou demais alterações.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), 48 detentos não retornaram após a saída temporária. Além disso, nas demais saídas, 139 presos não tinham retornado, totalizando 187 presos que não voltaram ao Sistema Prisional em 2023.
O benefício da saída temporária está estabelecido na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser dado a pessoas condenadas que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Essa modalidade de regime é aplicada para penas que variam de quatro a oito anos, desde que não haja reincidência em crimes anteriores.
Os beneficiados da saída temporária também precisam cumprir algumas exigências:
1- Informar o endereço onde a família reside ou onde poderá ser encontrado durante o período de liberdade temporária.
2- Não frequentar bares, festas ou locais semelhantes.
3 – Cumprir o recolhimento noturno no endereço fornecido. Isso significa que a pessoa precisa estar em casa durante a noite.