A 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz ordenou a exoneração imediata de Italoelmo Andrade Ramos do cargo de Secretário de Infraestrutura da cidade. A decisão veio a partir de uma Ação Popular, que argumentou falta de qualificação do secretário para o cargo, além de alegações de nepotismo, já que ele é irmão do prefeito Assis Ramos.
De acordo com a ação, Italoelmo, que tem formação em psicologia, não possui conhecimento adequado para ocupar o cargo de Secretário de Infraestrutura. Além da exoneração, ele foi condenado a devolver o valor do salário recebido desde o início de sua nomeação até a exoneração.
A Ação Popular foi movida por Aurélio Gomes da Silva, que questionou a nomeação de Italoelmo para o cargo político sem a devida qualificação técnica. O autor argumentou que a manutenção de Italoelmo no cargo viola princípios importantes da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
A decisão judicial ressaltou que, embora a nomeação de parentes para cargos políticos seja permitida em certos casos, essa prática não é aceitável quando o nomeado não possui qualificação técnica evidente para ocupar o cargo. No caso de Italoelmo, sua formação em psicologia não o qualifica para as atividades relacionadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Pois suas formações são: Graduação em psicologia, com experiências em em Gestão Estratégica de Pessoas possui experiência no setor público e privado. Foi coordenador da Unidade Regional de Saúde Médio Parnaíba, em Timon – MA; atuou como coordenador e psicólogo da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) de Imperatriz, além de ter sido coordenador de Promoção Social do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do transporte (SEST/SENAT).
Sendo assim, como visto acima, com nenhuma qualificação para o cumprimento do cargo. “Contudo, a essa regra, o Supremo Tribunal Federal cuidou de estabelecer exceções, em espécie, por inequívoca falta de razoabilidade, quando o então nomeado para o cargo político não possui qualificação técnica ou idoneidade moral para ocupar o cargo”. Afirma o Supremo Tribunal Federal.
A ordem de exoneração veio acompanhada da determinação para que Italoelmo devolva os salários recebidos desde o início de sua nomeação. Caso não cumpra a decisão, os réus enfrentarão multa de R$ 100.000,00, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Além disso, a decisão cabe recurso, mas a justiça determina que ele continue afastado para que os recursos sejam julgados.