A justiça do Maranhão, através da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, determinou nesta terça-feira (30), por meio de uma Ação Civil Pública, que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão, tem o prazo máximo de 45 dias para começar a fazer fiscalizações diárias e constantes no Terminal Rodoviário de Imperatriz, para garantir a segurança dos usuários e combater a prática de “aliciamentos” dos passageiros, concorrência predatória e o transporte irregular.
De acordo com o documento, “vendedores”, abordam com frequência passageiros na entrada do terminal e oferecem bilhetes por um preço mais alto que o normal, tendo como alvo principalmente pessoas idosas. Foi relatado que a prática é feita com mais frequência no período noturno. Essa situação tem causado várias reclamações por parte dos usuários. Eles relatam que sequer chegam a descer dos táxis/ veículos e essas pessoas já pegam as malas dos automóveis, a fim de oferecer os bilhetes, sendo muito insistentes.
Outra situação denunciada na Ação Civil Pública é sobre a segurança dos passageiros, pois foi relatado que brigas e confusões ocorrem com frequência, devido à concorrência predatória, envolvendo esses vendedores que atuam em empresas de ônibus na Rodoviária de Imperatriz. Essa insegurança acaba causando pânico nos usuários que utilizam o local.
A decisão, assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra, diz que não há fiscalizações frequentes na rodoviária e determina que o estado deva manter pelo menos dois fiscais em período integral no Terminal. O descumprimento da decisão vai ocasionar em multa diária de R$10 mil.
O Imperatriz Online encaminhou um pedido de posicionamento ao Governo do Estado sobre a decisão. Leia a nota:
“A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informa que possui fiscais no referido terminal rodoviário e realizará o reforço das fiscalizações, junto a seus fiscais presentes, dos itens mencionados na decisão judicial.
A MOB reitera o compromisso em operações seguras e também em ofertar condições às operadoras que atuam no transporte rodoviário regular no estado do Maranhão”.
Acesse o documento da decisão: