Desde a manhã desta quarta-feira (08), os detentos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães foram liberados. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, um total de 819 detentos está na lista de beneficiados. Eles têm até às 18h do dia 14 de maio para retornar aos estabelecimentos prisionais.
O Juiz da 1ª Vara de Execuções esclareceu que os apenados foram contemplados por preencherem os requisitos estabelecidos. Essa saída temporária possibilita que visitem seus familiares durante o período comemorativo, respeitando os critérios legais estabelecidos.
No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.
Saída Temporária
O benefício da saída temporária está estabelecido na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser dado a pessoas condenadas que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Essa modalidade de regime é aplicada para penas que variam de quatro a oito anos, desde que não haja reincidência em crimes anteriores.
Os beneficiados da saída temporária também precisam cumprir algumas exigências:
1- Informar o endereço onde a família reside ou onde poderá ser encontrado durante o período de liberdade temporária.
2- Não frequentar bares, festas ou locais semelhantes.
3 – Cumprir o recolhimento noturno no endereço fornecido. Isso significa que a pessoa precisa estar em casa durante a noite.