Começou o prazo para os pré-candidatos(as) das Eleições Municipais de 2024 arrecadarem dinheiro para suas campanhas, por meio de “vaquinhas” na internet. Essa é a segunda eleição municipal que vai contar com essa forma de captação de recursos.
O Financiamento Coletivo de Campanha (FCC), é permitido desde a reforma eleitoral de 2017, desde que os futuros candidatos contratem uma das empresas cadastradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas são responsáveis pela identificação dos doadores, pela emissão dos recibos de doação, e pela divulgação dos valores recebidos e devem seguir uma série de regras.
É importante ressaltar, que apenas pessoas físicas podem fazer doações para a campanha dos pré-candidatos. Os recursos arrecadados durante a pré-campanha serão disponibilizados aos candidatos somente após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ da campanha e da abertura de conta bancária específica. Caso o pré-candidato (a) não solicite o registro de candidatura, a empresa deve devolver aos doadores todo o dinheiro que foi arrecadado.
É importante frisar que só pessoas físicas podem participar da “vaquinha” para ajudar alguém que gostaria de se candidatar, já que pessoas jurídicas são proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais.
veja abaixo como fazer as vaquinhas:
Todas as doações por pessoas físicas precisam ser realizadas de forma transparente, podendo ocorrer de algumas formas:
- Transação bancária: CPF do doador deve ser identificado
- Doação ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro: com comprovação de que o doador é proprietário ou responsável pela prestação do serviço
- Pix: sendo identificado na conta de campanha com a identificação do doador
Por parte dos candidatos também existem alguns pré-requisitos para recebimento de doações, como:
- Requerimento de registro da candidatura
- Inscrição no CNPJ
- Abertura de conta bancária específica para a campanha
Durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site uma página para que os doadores e fornecedores possam prestar informações à Justiça Eleitoral sobre doações e gastos.
Vale lembrar que todas as doações que estejam fora dos parâmetros legais podem desencadear em impedimentos, como a cassação do diploma e a perda de mandato após as eleições.
Outras formas de financiamento de campanha
- Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, é uma das principais fontes de financiamento para que os partidos possam realizar as campanhas eleitorais dos seus candidatos.
Em 2024, os partidos terão R$ 4,9 bilhões para financiar suas campanhas.
- Financiamento coletivo
Um exemplo de forma de financiamento coletivo são as “vaquinhas” digitais, que tem por objetivo agrupar apoiadores que queiram doar. Somente as plataformas autorizadas pelo TSE podem realizar este serviço.