O Ministério Público do Maranhão entrou com uma ação para suspender a cobrança do IPTU 2024 em Imperatriz. A ação foi ajuizada através da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, que solicitou um mandado de segurança coletivo para suspender a cobrança da taxa. De acordo com a ação, o município desconsiderou a metodologia utilizada há mais de 20 anos na cidade para calcular o valor dos imóveis.
O Promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, afirmou que ocorreu uma ilegalidade na majoração da base de cálculo do IPTU, sem observar a Planta de Valores Genéricos usada desde 2002 e sem uma a atribuição de uma nova lei de atualização específica, o que viola o princípio da legalidade tributária.
Com a investigação, o Ministério Público apurou que a prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos utilizada. Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, usando análise por amostragem de laudos de ITBI de imóveis de cada bairro.
Neste ano, os contribuintes notaram aumento excessivo no IPTU, com valores que chegaram a variar para mais de 1.000% do valor pago em 2023. Segundo o MPMA, esse aumento na cobrança só poderia ocorrer por meio de uma lei específica, com os critérios pelos quais a base seria definida, obedecendo os parâmetros gerais postos no Código Tributário Municipal. Agora cabe à Justiça acatar o pedido de suspensão do Ministério Público. O Imperatriz Online encaminhou um pedido de posicionamento sobre a ação do MPMA à prefeitura de Imperatriz.
Discussões sobre o IPTU 2024 em Imperatriz
A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou um Decreto Legislativo que revoga o reajuste do IPTU da cidade. A revogação foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Casa de Leis. Esse reajuste, que aumentou o imposto e gerou várias discussões em Imperatriz, passou a valer em janeiro deste ano e foi emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (SEFAZGO).
Após a votação da Câmara Municipal, a prefeitura de Imperatriz por meio de um comunicado, informou que esse decreto dos vereadores não pode anular o IPTU de 2024. Segundo a nota do município, o imposto continua devido conforme uma lei complementar n° 05/2022 do Código Tributário Municipal.
Por outro lado, segundo os vereadores autores do decreto, a decisão aprovada foi de efeito imediato e não é possível fazer uma cobrança que não haja lei amparando, por isso, o valor do IPTU precisa ser recalculado pelo município e a recomendação seria para os contribuintes não pagarem valores abusivos no imposto, pois o novo decreto já entrou em vigor. No caso dos contribuintes que já pagaram, eles têm o direito de solicitar formas de reembolso, administrativamente ou judicialmente com ações individuais.
Ainda em nota, a prefeitura disse que o decreto se refere somente à portaria relacionada à atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) e não sobre o lançamento do IPTU. O município chegou a informar no dia da aprovação da Câmara dos Vereadores que iria recorrer da decisão. O comunicado sobre o assunto foi emitido pelo Procurador-geral do Município. Na nota também foi informado que caso o contribuinte não concorde com o valor do imposto, pode requerer uma revisão do valor do IPTU 2024 cobrado sob seu imóvel.