Uma decisão da justiça, expedida nessa quarta-feira (03), determinou a suspensão temporária da cobrança do IPTU 2024 para todos os imóveis de Imperatriz, por considerar exorbitante e ilegal os valores cobrados pelo município.
A Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pela Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, é resultado de mandado de segurança coletivo ajuizado, em 18 de junho, pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz e determina ainda que o prefeito Assis Ramos e o Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Josafan Bonfim, editem no prazo máximo de 10 dias corridos o ato administrativo para suspender as cobranças, além de expedir certidões de regularidade fiscal para os imóveis afetados e suspender atos coercitivos, como inscrição de débitos em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.
A suspensão da cobrança do IPTU 2024 é válida até o julgamento final da ação. O descumprimento da decisão é sujeito a multa diária de R$ 5 mil e a R$ 500 mil em caso de incidência.
De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, membro do Ministério Público do Maranhão, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do tributo, com valores que chegam a variar para mais de 1000% em relação ao ano de 2023. Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança. Ainda segundo ele, a investigação constatou que a prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – de imóveis de cada bairro”, explicou.
O documento da decisão da justiça destaca que, se a cobrança não for interrompida, “continuará ocasionando enriquecimento ilícito da administração municipal nos exercícios financeiros seguintes, às custas de ilegítimo decréscimo patrimonial de seus munícipes, além de ser um estímulo para que o Poder Público local continue a agir de forma açodada, arbitrária e ilegal.”
A cobrança do imposto foi objeto de inúmeras denúncias realizadas pela população da cidade ao Ministério Público Estadual e à Câmara de Vereadores, sendo realizada inclusive uma audiência pública na casa legislativa no mês de abril, aonde foram ouvidos inúmeros contribuintes do município, dentre empresários e outras pessoas.
Outro destaque feito no documento da decisão é de que “houve modificação quanto à forma do cálculo que vinha sendo utilizado nos últimos anos para fins de delimitação da base de cálculo do IPTU no Município, o que para o exercício financeiro 2024 considerou procedimento de arbitramento excepcional, tendo em conta laudos técnicos de avaliação dos terrenos emitidos pelo setor de ITBI, com incidência de Unidade Fiscal Municipal (UFM) atualizada, cujo ato instituidor atualmente em vigor é a Portaria nº. 16/2024 da SEFAZGO, é clarividente que tal iniciativa resultou em expressiva modificação, para mais, dos valores venais dos imóveis constantes do cadastro imobiliário do ente fazendário e, portanto, da base de cálculo do IPTU, em inequívoca a situação de majoração tributária referendada por procedimento e ato normativo inadequados. Pelo que se infere, tal proceder fazendário se deu em inobservância da planta genérica instituída pela lei municipal nº. 1060/2002, e sem edição de uma nova lei de atualização da referida planta genérica de valores, o que viola o princípio constitucional da legalidade tributária, excedendo aos poderes conferidos pela norma à autoridade fiscal local.”
A decisão também cita alguns casos em que se percebe claramente o aumento exorbitante do imposto, a exemplo da denúncia realizada por empresário durante a audiência pública na Câmara Municipal, em que segundo ele, a cobrança foi de R$ 950,087 para R$ 17.311 mil. Cita ainda, cobranças do IPTU 2024 quanto a alguns imóveis urbanos da cidade, em comparação àqueles demandados do ano anterior. Em um dos casos, o imposto foi de R$ 959,87 para R$ 12.117,76 (diferença de R$ 11.157,89); em outro, a cobrança de IPTU do ano 2023 foi R$ 1.707,54 e de 2024 o equivalente a R$ 5.585,12 (diferença de R$ 3.877,58).
Em nota, a prefeitura de Imperatriz informou que já entrou com recurso contra a decisão “A Prefeitura de Imperatriz informa que já recorreu da decisão que suspendeu a cobrança do IPTU de 2024 e aguarda uma nova decisão do Tribunal de Justiça”.