Um homem foi preso no município de Codó, distante 310,5 km, após matar outro homem a pauladas na manhã deste sábado (06). O crime ocorreu no bairro Santo Antônio. A vítima, que foi identificada como Raimundo Minato da Silva Muniz, de 34 anos, teve ainda, segundo as autoridades, os órgãos genitais cortados pelo autor do crime.
De acordo com a Polícia Militar, o acusado confessou ter cometido o crime após ver a vítima no quarto com a ex-companheira, com quem estava separado há quatro dias. Relatos de moradores da região à polícia, afirmaram que o acusado era amigo da vítima. Após cometer o homicídio, ele arrastou o corpo para fora da residência e jogo álcool com a intenção de queimar o cadáver.
O crime chocou a população da cidade e repercutiu na redes sociais devido a forma brutal que ocorreu. O assassino ainda estava no local do crime, ao lado do corpo quando a Polícia Militar chegou, ele foi apresentado na Delegacia Regional de Codó para as medidas cabíveis.
Segundo a legislação brasileira, o crime de homicídio é tipificado no Art. 121 do Código Penal. A pena para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos. No entanto, há circunstâncias que podem agravar a pena. O crime cometido em Codó pode ser enquadrado como homicídio qualificado, conforme previsto no Art. 121, §2º, que estabelece uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. Entre as qualificadoras que podem ser aplicadas neste caso estão a futilidade ou motivo torpe (ciúmes pela ex-companheira), meio cruel (pauladas e mutilação), e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além das qualificadoras, a tentativa de ocultação de cadáver ao tentar queimar o corpo pode ser considerada um agravante, aumentando ainda mais a pena prevista. O Código Penal Brasileiro também prevê, no Art. 65, que a confissão espontânea do crime pode ser considerada uma atenuante, mas a brutalidade e frieza do ato podem pesar mais no julgamento.