Três maranhenses estão entre os 23 trabalhadores resgatados em uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego de combate ao trabalho análogo à escravidão em fazendas de café no estado de Minas Gerais. De acordo com as investigações, os trabalhadores maranhenses são de Caxias. Um deles relatou que já trabalhava há três meses em situação degradante, sem receber pagamento.
Foi constatado que na fazenda em que os trabalhadores maranhenses estavam, eles não tinham acesso a equipamentos básicos de segurança, sofriam descontos inapropriados em seus baixos salários, viviam sob constante ameaça de penalidades e não tinham liberdade de locomoção. Ao todo, três fazendas foram auditadas pelas autoridades, revelando condições inaceitáveis. Foi determinado o pagamento de multas rescisórias que somam cerca de R$ 100 mil. Em todas as fazendas, havia trabalhadores migrantes da Bahia e do Norte de Minas.
Entre os trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão estava um adolescente de 16 anos, encontrado descalço, com um corte no pé, colhendo café sem luvas e óculos de proteção. O jovem foi encaminhado para o Conselho Tutelar. Os proprietários das fazendas foram obrigados a pagar as multas rescisórias de todos os trabalhadores.
A legislação brasileira, conforme estabelecido no Art. 149 do Código Penal, tipifica o trabalho análogo à escravidão como crime, com penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. As penalidades podem ser aumentadas em casos envolvendo crianças e adolescentes ou se a situação resultar em morte. Após o resgate, os trabalhadores têm direito a receber as verbas rescisórias e podem ser incluídos em programas de assistência social e de emprego para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.
Além das penalidades criminais, os empregadores flagrados explorando trabalho análogo à escravidão são incluídos na “Lista Suja” do trabalho escravo, uma relação de empregadores que utilizaram mão de obra em condições de escravidão, que é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão nesta lista impede que os empregadores tenham acesso a crédito em instituições financeiras públicas e privadas, além de outras sanções administrativas.
Essa operação destaca a importância da fiscalização contínua e rigorosa para erradicar práticas de exploração laboral e garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores. As ações do Ministério do Trabalho e Emprego são cruciais para combater essa forma de violação dos direitos humanos e promover um ambiente de trabalho digno e seguro para todos.