Uma operação do 26° Batalhão de Polícia Militar (BPM) resultou na libertação de uma jovem de 17 anos, que estava em cárcere privado, junto com sua filha de oito meses, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Bairro Jacu, em Açailândia. A ação foi desencadeada após uma denúncia anônima recebida pelo Disque Denúncia, relatando que a jovem estava sendo impedida de sair de casa e era constantemente agredida pelo acusado.
Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia. A vítima relatou que era mantida em cativeiro sem acesso ao celular e que era impedida de retornar à sua cidade natal, Balsas. A jovem também confirmou que sofria agressões frequentes do acusado, que a trancava em casa quando saía para trabalhar, deixando-a sem qualquer meio de comunicação. Recentemente, após uma nova agressão, a vítima chegou a cuspir sangue devido à violência sofrida.
O Conselho Tutelar foi acionado devido à presença da menor e de sua filha no local. O acusado, que trabalha como agiota na cidade e é de nacionalidade colombiana, foi preso em flagrante. Durante a abordagem, ele apresentava um arranhão no pescoço, resultado de uma tentativa da vítima de se defender das agressões.
O acusado foi conduzido à Delegacia Regional de Açailândia, onde foram tomadas as providências legais. A vítima e sua filha foram encaminhadas para receber o devido amparo e assistência. A jovem retornou para Balsas após o resgate.
De acordo com a legislação brasileira, manter alguém em cárcere privado é tipificado como crime no Código Penal (art. 148), e pode resultar em pena de 1 a 3 anos de reclusão. A pena pode ser aumentada de um terço a metade se o cárcere for de mais de 15 dias ou se resultar em grave sofrimento à vítima. Além disso, as agressões físicas são previstas como crime de lesão corporal (art. 129), cuja pena pode variar de 3 meses a 1 ano de reclusão, podendo ser aumentada se a lesão for grave. A combinação desses crimes pode levar a uma pena significativa, refletindo a gravidade das ações do acusado.