Subiu para 796 o número de denúncias registradas no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, sobre irregularidades nas campanhas eitorais municipais deste ano, no Maranhão. Desses, 478 foram contra candidatos a vereador, 202 contra candidatos a prefeito, 112 contra partidos/coligações e quatro contra candidatos a vice.
A capital São Luís lidera o ranking com 413 denúncias, seguida das cidades de Imperatriz (29), João Lisboa (24), Bom Jesus das Selvas (22), Timon (21), Pinheiro (18), São Bento (18), Santa Inês (16) e São Francisco do Brejão.
Até a última terça-feira (03), o aplicativo Pardal havia registrado 566 denúncias em todo o estado. O aumento dentro desses cinco representa aproximadamente 40,46%. Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos, a plataforma permite que qualquer eleitor faça denúncias de forma rápida e simples.
No Pardal, você pode enviar fotos, vídeos e relatos sobre o que aconteceu. Todas as denúncias são analisadas pela Justiça Eleitoral, que toma as providências necessárias para garantir que a eleição seja justa para todos. Para ajudar o eleitor, o Imperatriz Online reuniu o que pode e o que não pode na hora de pedir votos.
O QUE PODE?
• propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
• impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
• contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
• uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
• utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.
• realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
• distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
• realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
• promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
• colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
O QUE NÃO PODE?
• realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
• realizar disparo em massa de mensagens;
• usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
• simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
• utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (técnica de inteligência artificial conhecida como deep fake);
• utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
• difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
• veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
• transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
• realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
• confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
• derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
• veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
• colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
• realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Se o eleitor perceber alguma irregularidade durante as campanhas eleitorais, como propaganda fora das regras ou abuso de poder econômico, pode denunciar de forma rápida e fácil pelo aplicativo Pardal. O app é gratuito e está disponível para download em celulares Android e iOS.