Foi identificada como Francisca Helena Maria da Silva Xavier, de 57 anos, a mulher brutalmente assassinada a facadas pelo próprio marido na noite de quinta-feira (12). O crime ocorreu na Avenida Itaipu, no bairro Parque Santa Lúcia, em Imperatriz. Francisca, que havia saído para um bar com algumas pessoas, foi atacada com golpes no pescoço pelo companheiro, de 65 anos.
Segundo a Polícia Militar, após cometer o crime, o criminoso tentou tirar a própria vida, mas foi socorrido em estado grave e encaminhado ao Hospital Municipal de Imperatriz, onde permanece sob cuidados médicos.
De acordo com investigações preliminares, Francisca e o marido tinham reatado o relacionamento há cerca de 20 dias, após uma separação de nove meses. A filha da vítima revelou que o suspeito não aceitava a ingestão de bebida alcoólica pela esposa e ficou enfurecido ao saber que ela estava no bar na noite do crime.
O caso de Francisca Helena Maria da Silva Xavier ressalta a preocupante questão do feminicídio, um crime que envolve a morte de mulheres em razão de gênero. O feminicídio é reconhecido pela legislação brasileira como um homicídio qualificado. Essa tipificação foi criada para aumentar a proteção das mulheres e combater a violência doméstica, buscando oferecer justiça e segurança para as vítimas.
Além disso, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (12), o Projeto de Lei que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O PL aguarda a sanção do presidente Lula.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.