A partir de hoje (01), até a próxima terça (08) não podem acontecer prisões de eleitores. A medida é para garantir que todos os cidadãos tenham direito de votar e serem votados.
As regras são determinadas pelo art. 236 do Código Eleitoral Brasileiro e valem em todo território nacional.
Caso uma pessoa seja presa, deve ser encaminhada a um juiz imediatamente para ser analisada a situação.
O artigo 236 também diz que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, pelo período de 15 dias antes da eleição.
Essas restrições também valem para o segundo turno do pleito deste ano, nas cidades onde tiver. Nesses casos, as prisões serão suspensas entre 22 a 29 de outubro.
No entanto existem exceções e alguma prisões podem ser realizadas durante o período eleitoral. São elas:
– Casos de flagrante: Quem for surpreendido cometendo crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito.
– Crimes inafiançáveis: entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
– Salvo-conduto: Serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia.