A Justiça concedeu o benefício de saída temporária de Dia das Mães para 685 presos, que foram liberados na quarta-feira (4) e deveriam retornar na terça-feira (10), em São Luís, mas 44 detentos ainda não se apresentaram no presídio após a saída.
Os presos que ainda não se apresentaram estão como foragidos, como ordena a Justiça, eles estão sendo procurados pela polícia. A lei de número 7.210/84, do artigo 122 ao artigo 125 de Execuções Penais, prevê a saída temporária concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
As saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo.