O Ministério Público do Maranhão ingressou duas ações civis públicas contra o município de Imperatriz, e três por improbidade administrativa contra o prefeito Assis Ramos e a secretária de saúde, Doralina Marques, por nepotismo.
As ações foram propostas após investigações do MPMA que levaram a uma lista de nomes de parentes de vereadores, do vice-prefeito, da secretária municipal de Saúde e da ex-diretora do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), todos nomeados pelo prefeito Assis Ramos.
Após a constatação dos fatos, a Promotoria de Justiça recomendou a exoneração dos servidores envolvidos na prática. Também foi recomendado que a Prefeitura passasse a exigir declaração negativa de nepotismo de todos os servidores nomeados para cargos comissionados, como requisito prévio à posse em cargo público. No entanto, os gestores públicos não atenderam à Recomendação ministerial.
Nas Ações Civis Públicas, o MPMA pede que a Justiça conceda liminar para o imediato afastamento dos cargos em comissão e suspensão da remuneração de vários envolvidos no esquema de nepotismo, com fixação multa diária de R$ 2 mil por eventual descumprimento.
O MP também pediu, em meio as outras medidas, que a Justiça condene o Município a não permitir o pagamento de salários aos envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo próprio prefeito.
O Imperatriz Online cobrou um posicionamento do município e deixa o espaço aberto para a defesa dos envolvidos, caso queiram se pronunciar.
Casos na estrutura municipal:
– Eva Messias da Silva Luz (assessora de Projetos Especiais – Segov; irmã do vereador Francisco Messias);
– Ingrid Lima Cardoso (coordenadora de Saúde IV – Semus – HII; esposa do vice-prefeito Alcemir Costa);
– Maria Terisma Franco Lima (coordenadora de Saúde III – Semus – HII; sogra do vice-prefeito);
– Mildred Oliveira Santos Marinho (coordenador da Saúde III – Semus; filho da vereadora Terezinha Soares);
– Mildrejarb de Oliveira Santos (assessor de Projetos Especiais/Gabinete do prefeito; filho da Vereadora Terezinha Soares);
– Thamisa Fialho Rodrigues (superintendente de Regulação – Semus – Centro de Especialidades Três Poderes; cunhada do prefeito Assis Ramos).
Também foram apontados vários parentes do vereador Fidelis Rodrigues da Silva Uchoa:
– Ana Paula Uchoa Peixoto (sobrinha, assistente de gabinete da Sedes);
– Felipe Sousa Uchoa (filho, assessor de Projetos Especiais – Sec. Agricultura);
– Iracema Rodrigues da Silva Uchoa Oliveira (irmã, diretora de departamento – Sedes);
– Domingas da Silva Uchoa Sousa (cunhada, diretora de departamento – Sec. Mun. de Trânsito);
– Kaique Sousa Uchoa (filho, assessor de projetos especiais – Semus/Farmácia Básica);
– Lidiane Leão Sousa (esposa, assessora de Projetos Especiais / Sedes);
– Mirele Uchoa de Sousa (sobrinha, diretora de departamento – Sedes);
– Rannyele Portacia da Silva Uchoa (sobrinha, diretora de departamento – Sedes).
Entre os parentes da secretária municipal de Saúde, Doralina Marques, as investigações apontaram:
-Felipe Marques Almeida de Oliveira (sobrinho, coordenador de Saúde IV – Semus)
– Julia Bandeira de Almeida (sobrinha, coordenadora de Saúde IV – Semus).
Havia, ainda, em situação irregular, parentes da ex-diretora-geral do Hospital Municipal de Imperatriz, Jurcelene de Sousa Sena: Maria Damasia de Sousa Sena (mãe, diretora de departamento);
-Thiago Henrique de Sousa Lopes (sobrinho, diretor de departamento);
– João Vitor de Moraes Sena (sobrinho, diretor de departamento).
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A prática de nepotismo no quadro de servidores da administração pública é a nomeações para cargo ou função pública, de pessoas com parentesco com membros de grande influencia na administração pública. A conduta é está na Lei 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.
Além das nomeações, ficou constatado que durante a gestão da ex-diretora do HMI, os seus parentes passaram a receber gratificações por plantões diurnos e noturnos incompatíveis com suas cargas horárias de trabalho, aumentando consideravelmente os seus salários.
PEDIDOS
O MPMA também solicita a condenação da Prefeitura a exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função gratificada ou contratados que estejam inseridos na prática de nepotismo, fixando-se multa diária de R$ 5 mil por servidor identificado nesta condição.
Já nas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa, as penalidades previstas são o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até quatro anos.