Amanhã, dia (20), será realizada a caminhada em alusão a campanha do combate ao abuso e à exploração sexual infantil em Estreito, Maranhão. A saída será às 16h na Praça do Estudante.
A campanha tem como lema “Faça Bonito”, e busca mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes. Todos os municípios do Maranhão estão juntos para combater essa criminalidade.
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A Lei Garante, assegura e protege. As três Leis mais importantes: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
Constituição Federal
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008
Art. 5° – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
Código Penal
Estupro
Art 213.
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
Atentado violento ao pudor
Art. 214:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal.”
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.