Um cachorro da raça Shih Tzu foi brutalmente agredido por um homem dentro de um carro, em frente a um Pet Shop, no município de Porto Franco, na última quinta-feira (09). O caso foi denunciado por funcionários do Pet Shop, que ao perceberem os gritos do animal e uma movimentação no veículo, gravaram a situação.
Após as agressões, o homem deixou o cachorro machucado e ensanguentado no Pet Shop para banho e tosa, momento em que o veterinário do local viu os ferimentos e acionou a polícia. A agressão resultou em uma grave lesão na mandíbula do animal.
O cachorro foi resgatado pelo Grupo de Proteção aos Animais de Estreito (GPAE), que assumiu a tutela provisória. O animal passará por cirurgia emergencial devido à gravidade dos ferimentos.
O autor da agressão foi preso em flagrante pela Polícia Militar após retornar ao Pet Shop para pegar o cachorro e foi conduzido para a 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz. Porém, ele não foi enquadrado pelo crime de maus-tratos aos animais, como foi denunciado pelos funcionários do Pet Shop, apenas por posse de munições e um pente de pistola que foi encontrado dentro do veículo dele no momento da prisão.
Apesar do policial militar que atendeu a ocorrência ter especificado o maus-tratos ao animal, o crime não foi incluído no relato enviado ao judiciário, ficando apenas o crime de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou município de uso restrito. O homem foi solto na audiência de custódia.
Encaminhamos um pedido de nota à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, questionando porque o crime de maus-tratos não foi incluído na apresentação feita na delegacia.
Maus-tratos aos animais
A lei que trata dos maus-tratos aos animais no Brasil é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), em especial o artigo 32, que dispõe sobre as penas para quem comete crueldade contra animais.
Artigo 32 da Lei nº 9.605/1998:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Alteração pela Lei nº 14.064/2020:
Em 2020, a Lei nº 14.064 alterou o artigo 32, aumentando a pena quando os maus-tratos forem cometidos contra cães e gatos. Nesse caso, a pena passou a ser de:
Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda do animal.
Essa mudança tornou o crime de maus-tratos a cães e gatos mais grave, com penas mais severas.