Dois homens, de 27 e 63 anos, foram presos na quinta-feira (20) no município de Governador Luiz Rocha, no Maranhão, suspeitos de praticar estelionato contra vários idosos na cidade. Segundo as investigações, os suspeitos abordavam as vítimas afirmando que elas teriam direito a um “acumulado do governo” em dinheiro, sem precisar pagar nada por isso.
Após convencerem os idosos com a promessa do falso benefício, os investigados tiravam fotos das vítimas, coletavam seus documentos pessoais e assinaturas. De posse desses dados, a dupla realizava diversos empréstimos em nome dos idosos, causando prejuízos financeiros às vítimas.
Segundo o delegado Dênis Lopes, responsável pela investigação, as vítimas só percebiam que se tratava de um golpe ao constatarem os descontos indevidos em suas aposentadorias. Com diversas denúncias e evidências do crime, a Polícia Civil do Maranhão solicitou à Justiça a prisão preventiva dos suspeitos e o sequestro de seus bens. Além disso, foram requeridos mandados de busca e apreensão nos endereços dos investigados.
Todos os pedidos foram deferidos pela Justiça e, na quinta-feira, policiais da Delegacia de Polícia de São Domingos do Maranhão e da Delegacia Regional de Presidente Dutra cumpriram as ordens judiciais. Durante a operação, foram apreendidos dois automóveis, uma motocicleta, aparelhos celulares e cartões bancários.
De acordo com o delegado Dênis Lopes, novas vítimas podem comparecer à delegacia para registrar boletim de ocorrência contra os investigados, pois as apurações indicam que aproximadamente 100 pessoas podem ter sido alvo da dupla de estelionatários.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de fraude. A pena para esse crime varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
No entanto, quando o crime é cometido contra idoso, a pena é aumentada conforme o artigo 171, parágrafo 4º, do Código Penal. Nesse caso, a punição pode ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Esse agravante foi incluído pela Lei 13.228/2015, que endureceu as penas para golpes aplicados contra pessoas acima de 60 anos, visando garantir maior proteção a esse público vulnerável.
A Polícia Civil segue investigando o caso e orienta que qualquer pessoa que tenha sido vítima desse tipo de crime procure imediatamente as autoridades para registrar a ocorrência e evitar novos golpes.