Na manhã da última quinta-feira (17), um homem de 28 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, no município de Governador Edison Lobão, no Maranhão. A prisão aconteceu por volta das 9h20, durante uma abordagem de rotina no km 236 da rodovia.
Os agentes deram ordem de parada a uma picape VW Saveiro, de cor branca e placas do Tocantins. Durante a verificação da documentação dos ocupantes do veículo, foi constatado que um dos passageiros — um homem de 28 anos — possuía um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
O mandado foi expedido pela 1ª Vara de São Domingos do Maranhão (TJMA) e tinha validade até 28 de agosto de 2030. Diante da situação, o homem foi imediatamente detido e encaminhado ao Plantão Central da Polícia Civil de Imperatriz, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis.
O não pagamento da pensão alimentícia é considerado uma das únicas dívidas civis que podem levar à prisão no Brasil. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 528, se o devedor deixar de pagar a pensão alimentícia por mais de três meses, ele poderá ser preso por até 90 dias em regime fechado, sendo recolhido em cela separada dos demais presos.
A prisão tem caráter coercitivo e não punitivo, ou seja, o objetivo é forçar o pagamento da dívida. Assim que o valor é quitado, o devedor pode ser liberado. O mandado de prisão, como no caso ocorrido em Governador Edison Lobão, permanece válido até o pagamento da dívida ou até que o prazo determinado pela Justiça expire.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para filhos menores de idade ou dependentes, visando assegurar condições mínimas de sobrevivência, saúde, educação e bm-estar.