A Polícia Militar apreendeu uma adolescente que transportava 14 tabletes de maconha em um ônibus intermunicipal na tarde desta sexta-feira (3), entre as cidades de Ribeirãozinho e Porto Franco, no sul do Maranhão.
De acordo com a corporação, a apreensão foi resultado de uma operação montada após o núcleo de inteligência do Estado repassar a informação sobre o transporte da droga. Durante a abordagem ao veículo, os policiais localizaram a substância entorpecente dentro da mala da jovem, que seguia viagem com destino a Porto Franco.
Após a apreensão, a adolescente e o material ilícito foram encaminhados ao Plantão Central da Polícia Civil, em Imperatriz, onde foram realizados os procedimentos legais.
O que diz a lei
Apesar de ser menor de idade, a adolescente poderá responder por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, se o autor for maior de idade.
No caso de adolescentes, a conduta é tratada no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tráfico de drogas, quando praticado por menor, é considerado um ato infracional grave, e pode levar à aplicação de medidas socioeducativas, como internação provisória por até 45 dias e, após sentença, internação em unidade socioeducativa por até 3 anos, com reavaliações periódicas a cada seis meses.
A Polícia Civil agora dará continuidade às investigações, que poderão apurar se há outras pessoas envolvidas na ação criminosa.