O Tribunal do Júri condenou Elizeu Carvalho de Castro, conhecido como “Baiano”, a 27 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de Ana Caroline Sousa Campelo, de 21 anos. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (5), na Comarca de Governador Nunes Freire, e foi presidido pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que atualmente responde pela comarca.
A sessão teve início às 8h e terminou por volta das 22h30. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, decidindo pela condenação do réu, que cumprirá pena em regime fechado.
Segundo as investigações, o crime ocorreu em 10 de dezembro de 2023, quando Ana Caroline voltava do trabalho em uma bicicleta. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que ela foi seguida por “Baiano”, que pilotava uma motocicleta. A poucos metros de casa, ele teria abordado a jovem e a obrigado a subir na moto, levando-a até uma estrada vicinal na zona rural de Maranhãozinho, próximo ao povoado Cachimbo.
De acordo com a denúncia, a vítima foi asfixiada e morta de forma cruel, tendo o rosto desfigurado pelo autor. Após o crime, o corpo da jovem foi encontrado na manhã seguinte. Elizeu de Castro foi preso no dia 31 de janeiro de 2024, em uma fazenda no município de Centro do Guilherme, cidade vizinha a Maranhãozinho.
Durante o interrogatório, o acusado admitiu ser o homem que aparece nas filmagens pilotando a moto, mas negou ter cometido o assassinato, optando por permanecer em silêncio sobre os detalhes do caso. O Ministério Público, representado pelos promotores Rita de Cássia Pereira Souza, Felipe Boghossian Soares da Rocha e André Charles Alcântara, sustentou que o crime foi motivado pela condição de sexo feminino da vítima, caracterizando feminicídio.
Na sentença, o juiz Bruno Chaves destacou a extrema brutalidade do ato e classificou a culpabilidade como elevadíssima, afirmando que o réu demonstrou “frieza, crueldade e total menosprezo pela vida humana”. O magistrado também indeferiu o pedido de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva do condenado.
Segundo a decisão, a manutenção da prisão é necessária “para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri.











