A Justiça do Maranhão sentenciou a cidade de Pindaré-Mirim a convocar e nomear todas as pessoas que foram aprovadas no concurso público de guarda municipal que foi realizado em 2016. A ação foi pronunciada após uma solicitação do Ministério Público do Maranhão, por meio da Ação Civil Pública (ACP), estabelecida pelo atual promotor de Justiça da cidade.
A Justiça determinou ainda que, em caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, limitando ao montante de R$ 500 mil. Segundo informações do Ministério Público, a prefeitura de Pindaré-Mirim realizou a homologação dos aprovados em 26 de agosto de 2020, mas ninguém foi nomeado.
Sem nomeação
Na Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido pelo Edital nº 002/2016:
- prova objetiva
- teste de aptidão física
- convocação para exame médico específico
- curso de formação
A publicação do resultado final, após fase de recurso, foi feita em 2 de fevereiro de 2017. Porém, o município não homologou nem nomeou os aprovados.