A Justiça do Maranhão sentenciou que uma mulher devolvesse um pix de R$ 3 mil, que foi enviado a ela por engano. A decisão foi proferida no 2° Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com a Justiça do Maranhão, um homem enviou um pix de R$ 3 mil reais, na intenção de fazer um pagamento para um cliente, mas o pix caiu em outra conta, ao entrar em contato com a mulher que recebeu o pix por engano, a vítima percebeu que mulher não teria a intenção de devolver o crédito indevido. A vítima entrou na justiça para reaver o valor perdido, após a agência bancária se negar a restituir o valor.
Apesar do processo contra a mulher, ela nunca compareceu a nenhuma audiência e nem justificou as razões de sua ausência, em razão disso a justiça afirmou que ela agiu de forma negligente no caso. Segundo o Código Civil, no artigo 876, todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.