A 1ª Vara de Rosário, a 71 km de São Luís, tomou recentemente uma decisão que garante a nomeação de candidatos aprovados em concurso público municipal na área da educação. De acordo com a decisão judicial, os candidatos deverão assumir os cargos de professores de educação especial – AEE, tornando a convocação, nomeação e posse dos candidatos obrigatórias por parte do município.
A gestão de Rosário deve proceder à posse dos aprovados conforme estabelecido pela decisão judicial, proferida em 25 de abril. Essa determinação exige a nomeação imediata dos professores aprovados em 2019 que ainda aguardam convocação.
Rômulo Frota, advogado especialista que representa os aprovados no concurso, expressou seu descontentamento com a situação. “O Município tem a necessidade de contar com mais professores na educação, mas, mesmo assim, não convocou todos os aprovados, conforme as vagas para cadastro de reserva para professor de educação especial – AEE previstas no edital”, comentou.
O advogado prosseguiu, esclarecendo que o município tem violado os direitos dos candidatos aprovados no concurso público para professor infantil, conforme o Edital nº 001/2019. “A atual gestão não vem convocando os aprovados voluntariamente, conforme os preceitos constitucionais, deixando de nomear os candidatos devidamente aprovados no certame público”, afirmou Frota.
Segundo o jurista, a administração pública optou por manter contratações precárias – contratos temporários aplicados de forma irregular – para preencher as vagas que deveriam ser destinadas aos candidatos aprovados. Frota conclui que esta atitude representa uma expressa violação às regras legais do concurso público. “A expectativa de nomeação se converte em direito quando, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal de forma irregular, em flagrante preterição àqueles que foram aprovados em concurso, e que estão aptos a ocupar esses cargos ou funções”, finaliza o especialista.