A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Furtado, e mais três ex-gestores do município por atos de improbidade administrativa, resultantes de um déficit de R$ 15 milhões nos cofres da Previdência dos Servidores Municipais entre 2013 e 2016. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público em 2016.
Os condenados, além do ex-prefeito, são a ex-secretária municipal de Finanças, Mirlene Machado, o ex-secretário de Saúde, Carlos Alberto Sousa, e a ex-secretária de Finanças na Secretaria de Saúde, Marly Silva.
A juíza, responsável pela sentença, determinou que os réus devem fazer o ressarcimento integral do valor de R$ 11.691.746,63, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescidos de juros de 1% ao mês. O montante é devido de forma solidária pelos quatro réus.
Segundo investigação do MPMA, iniciada em julho de 2016, o valor de R$ 15.598.248,19 deveria ter sido repassado ao Instituto de Previdência durante a gestão dos condenados. No entanto, apenas R$ 3.906.501,56 (25% do valor obrigatório) foi transferido, resultando em um déficit de R$ 11.691.746,63.
O Ministério Público ressaltou que solicitou diversas vezes a regularização dos repasses previdenciários ao ex-prefeito, mas nada foi feito para corrigir a situação. Foi informado pelo MPMA que a administração do Instituto Previdenciário notificou que, após o desconto na folha, os valores eram retidos pela Prefeitura, mas nunca foram depositados integralmente nas contas da Previdência Social do Município. A Previdência Municipal deveria dispor de R$ 20 milhões, porém, na prática, possuía somente R$ 5 milhões.
Além do ressarcimento, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e devem pagar, também de forma solidária, multa no valor do dano, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. A multa deve ser revertida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim.
A sentença também proíbe os condenados de manter contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.