A Justiça Federal condenou duas pessoas por desmatamento ilegal de 60,21 hectares de área de vegetação nativa em propriedades rurais do município de Jatobá, distante 422 km de São Luís.
O crime aconteceu em 2018 e a ação contra os acusados foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Laudos feitos pelo Ibama apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro, 33 hectares de terra. A justiça acatou os pedidos do MPF e Ibama e determinou a reparação do dano material causado pelos réus, além do pagamento de valores referente aos danos materiais causados e aos danos morais coletivos.
Durante o processo, um dos réus alegou à justiça que a propriedade comprada em 2014 era apenas para o sustento familiar. O outro acusado disse que era agricultor familiar e comprou o imóvel em 2015, além de alegar que a área está em processo de regeneração natural. Os dois argumentaram que o desmatamento na área nativa foi provocado por terceiros.
Segundo a investigação, após um ofício enviado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), foi constatado que os acusados não tinham autorização para desmatar a área. Os acusados não conseguiram provas a favor de que o crime ambiental foi cometido por terceiros, como foi alegado por eles.
Os valores referentes aos danos que serão pagos pelos réus serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os valores dos danos morais e coletivos serão calculados através de uma liquidação de sentença.