A justiça homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público, a Câmara Municipal de Imperatriz e o município, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo MP, sobre a ocupação irregular de cargos comissionados na Câmara Municipal. Esses cargos, que não exigem concurso público, estavam sendo usados para funções técnicas e administrativas, que por lei, devem ser ocupados apenas por servidores efetivos, contratados por concurso.
O TAC firmado entre os órgãos determina a exoneração de servidores em cargos que devem ser ocupados por concursados, a prorrogação do concurso público para o preenchimento de cargos efetivos e a criação de regras para adequar as funções dos cargos que não precisam de concurso, reservado somente para desempenhar funções de chefia, assessoramento ou direção.
O acordo entre as partes foi firmado através da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré. Caso as cláusulas do acordo sejam descumpridas, poderão ser aplicadas penalidades, como multas diárias.
As cláusulas determinadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) são:
Prorrogação do Concurso Público: O presidente da Câmara deve prorrogar o concurso público regido pelo Edital n° 001/2022, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
Exoneração de Servidores Comissionados: A Câmara deve exonerar servidores ocupantes dos seguintes cargos em comissão:
Assessor jurídico da procuradoria geral,
Assessor jurídico das comissões,
Assessor jurídico do departamento de licitações,
Assessor técnico de comunicação.
Redefinição das Atribuições: Os assessores jurídicos e técnicos de comunicação que permanecerem em seus cargos devem desempenhar apenas funções de assessoramento, e não atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, conforme o entendimento do STF (Tema de Repercussão Geral n° 1010).
Extinção de Cargos: Os cargos dos assessores exonerados serão extintos na legislação municipal e, se a Câmara decidir, poderão ser substituídos por cargos de provimento efetivo.
Proporcionalidade de Cargos: A Câmara deve estabelecer um percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, garantindo a proporcionalidade exigida pela Constituição no artigo 37, inciso V.
Ocupação de Cargo no Departamento de Licitações: O cargo de assessor jurídico do departamento de licitações deverá ser ocupado por servidor efetivo, em conformidade com a Lei de Licitações (Lei n° 14.132/2021).
Prazos de Cumprimento: O TAC estabelece prazos específicos para o cumprimento das cláusulas, sendo que alguns itens deveriam ser cumpridos até o dia 25/10/2024 e outros até 15/11/2024.
Multa por Descumprimento: Caso a Câmara não cumpra as cláusulas que não dependam de criação de lei ou de ato normativo, será aplicada uma multa diária de R$500 , por item descumprido, a ser paga pelo presidente da Câmara.