A 2° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, através de uma decisão judicial, determinou que o Estado do Maranhão, no prazo de 120 dias, realize reformas e adequações estruturais, sanitárias e de segurança, na Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI-I), localizada no bairro Parque do Buriti.
A decisão, assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra o Estado, devido às más condições estruturais do presídio.
De acordo com a denúncia do MP, várias irregularidades foram apontadas na unidade prisional, como infiltrações, falta de ventilação nas celas, lotação, ausência de equipamentos contra incêndios, problemas na alimentação e no atendimento médico aos detentos, escassez de remédios, entre outras irregularidades.
Dentre as obrigações impostas pela decisão, o Estado também deverá apresentar um projeto de reforma aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e demais órgãos competentes. O Imperatriz Online encaminha um pedido de nota ao Governo do Maranhão sobre a decisão judicial.