Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou a exoneração, no prazo de 30 dias, de funcionários públicos da gestão municipal envolvidos em nepotismo, funcionários em cargos sem previsão legal, servidores em quantidade superior ao permitido, ou que moram fora da cidade sem autorização para trabalho remoto.
A decisão foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré e ocorreu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra o prefeito Assis Ramos e o município de Imperatriz, devido aos alertas do Tribunal de Contas do Estado, que indicaram um aumento dos gastos com servidores, chegando a ultrapassar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atingindo mais de 60% nos anos de 2022 e 2023.
A ação do MP apontou várias irregularidades para esse aumento, como o preenchimento inadequado de cargos por pessoas sem qualificação, desvio de função, além de casos envolvendo nepotismo, como a nomeação de familiares e autoridades políticas para cargos de grande remuneração. Além disso, o documento cita a falta de controle efetivo sobre as nomeações e funções desempenhadas dos servidores.
A justiça também ordenou a criação de um plano para regularizar a situação fiscal do município e a publicação, no Portal da Transparência, de uma lista completa dos servidores, visando facilitar a fiscalização.
Leia as medidas solicitadas pela Justiça e os prazos que o município deve cumprir:
a) EXONERE todos os servidores nomeados que estejam inseridos nas situações descritas na Lei Municipal que veda a prática de NEPOTISMO, bem como, na Súmula Vinculante nº. 13 do STF, procedendo com a juntada aos autos dos respectivos atos de exoneração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
b) EXONERE todos os servidores nomeados que residam e/ou são domiciliados fora do Município de Imperatriz e não possuam autorização legal para atuarem de forma remota, fazendo prova do cumprimento da providência, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
c) EXONERE todos os servidores nomeados com lotação na Secretaria de Articulação Política cujo quantitativo excede ao número de vagas criadas por lei, fazendo prova do cumprimento da providência nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
d) DISPONIBILIZE o acesso para download completo da folha de pagamento de todos os servidores públicos municipais no Portal da Transparência do Município de Imperatriz, nos formatos PDF, EXCEL e CSV; fazendo prova do cumprimento da providência nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
e) EXONERE os 17 (dezessete) servidores nomeados relacionados em lista já enviada pelo Ministério Público Estadual à Controladoria Geral do Município de Imperatriz, provado o parentesco noticiado; fazendo prova do cumprimento da providência nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
f) CONVOQUE todos os servidores contratados a título precário para a assinatura de declaração de parentesco com outros servidores/autoridades públicas do Executivo e Legislativo municipais; fazendo ainda constar no aludido documento expressa menção dos textos de Lei e Súmula que disciplinam a matéria, a fim de facilitar a compreensão do alcance da norma e vedação estabelecida, juntando-se aos autos as declarações assinadas em que houver o parentesco, com a respectiva exoneração. E, ainda, encaminhe todas as declarações ao Ministério Público, para as providências necessárias; fazendo prova do cumprimento de tais providências nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
g) EXONERE os servidores nomeados contemplando 10% (dez por cento) do contingente total dos cargos atualmente ocupados de “Assessores Especiais”, 10% (dez por cento) do contingente total dos cargos atualmente ocupados de “Diretores de Departamento”, 10% (dez por cento) do contingente total dos cargos atualmente ocupados de “Coordenadores da Saúde II” e 10% (dez por cento) do contingente total dos cargos atualmente ocupados de “Coordenadores da saúde III”; fazendo prova nos autos do cumprimento da providência, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
h) EXONERE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, outros 10% do contingente inicial dos cargos referidos na alínea “g”, totalizando nesse primeiro momento 20% de exonerações, observando-se nos meses posteriores esse mesmo viés escalonado para as dispensas – de 10% a cada novo mês, extensível a outros cargos preenchidos em desacordo com a lei, até alcançar o teto limite para gastos com pessoal, de modo a não prejudicar a execução dos trabalhos;
i) CRIE, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, um Plano de regularização da situação fiscal do Município, notadamente no que se refere à extrapolação do limite de gastos com pessoal segundo a receita corrente líquida, que deverá prever, necessariamente, a adequação do Município de Imperatriz ao limite máximo de gastos com pessoal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ou seja, no próximo quadrimestre, observando-se a ordem legal de medidas para a regularização.