A Justiça Federal do Maranhão proibiu que a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) inicie qualquer serviço relacionado à construção da Usina Termoelétrica Geramar III, em São Luís, capital do Estado.
A decisão suspende a construção no local, que caso tenha começado, deve ser paralisada. Além das obras que não podem continuar, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai ter que retirar a autorização ambiental dada à Geradora de Energia.
Em casos de descumprimento da decisão tomada pela Justiça Federal, a Gera Maranhão terá que pagar multa diária de R$ 100 mil. O motivo da decisão é o risco de degradação ambiental, caso a empresa fosse construída, a Justiça afirma que o local não é próprio para a produção de energia termoelétrica.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo Município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica, não de energia termoelétrica, podendo causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.