A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, em 2023, a justiça concedeu o benefício da saída temporária a 3.840 detentos na Grande Ilha de São Luís. Estas saídas ocorreram ao longo do ano em cinco ocasiões específicas, como Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados, fazendo parte de um programa de reintegração progressiva no sistema prisional.
Segundo o levantamento da Seap, 210 internos não retornaram, mas 47 já foram recapturados pela polícia. Essa situação coloca em perspectiva a delicada balança entre a concessão de benefícios e a garantia do cumprimento das penas.
O direito à saída temporária é exclusivo para presos do regime semiaberto. Para serem elegíveis, eles devem cumprir pelo menos 1/6 da pena, se forem primários, e 1/4, se reincidentes. Além disso, é essencial manter um bom comportamento durante a reclusão. Qualquer ocorrência disciplinar leve ou média pode resultar na necessidade de um período de reabilitação de conduta de até 60 dias antes de poderem usufruir novamente do benefício.
Estas saídas temporárias são um componente crucial do sistema prisional, visando facilitar a reinserção dos detentos na sociedade. No entanto, elas também representam um desafio constante para as autoridades penitenciárias, que precisam equilibrar a concessão desses benefícios com a segurança pública e o cumprimento efetivo das sentenças.