A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou, por meio de nota, que 27 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a saída temporária do Dia das Mães. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 819 internos do sistema semiaberto, mas apenas 724 saíram efetivamente.
Ainda segundo a nota, a Seap esclarece que os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sujeitos à regressão de regime e outras sanções.
Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de maio e deveriam retornar às unidades prisionais até a última terça-feira (14), segundo determinação do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA
Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.
O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.
Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.
Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.
Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.