Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), 30 presidiários não voltaram da Saída Temporária de Páscoa, na Grande São Luís. Ao todo, 787 internos foram beneficiados pela Justiça.
Os presos deveriam cumprir algumas exigências e retornar até às 18h de 11 de abril, ou seriam considerados foragidos. Em 2022, o número de presos liberados para a Saída Temporária de Páscoa era 620, desses, 23 não retornaram.
A próxima saída temporária expedida pela Justiça será no Dias das Mães (10 a 16 de maio). A medida faz parte do código penal brasileiro, pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e para ter direito à liberação é preciso cumprir alguns pré-requisitos como ter regime semiaberto que destina-se para condenações entre quatro e oito anos.