Nesta quarta-feira (21), condutores que estão tentando pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão denunciando que o aumento da taxa de licenciamento, que deveria ser cobrado a partir de amanhã (22), já está sendo cobrado hoje.
Durante o dia de ontem (20), o site do Detran ficou fora do ar e após voltar, o valor do aumento de R$157,33 começou a ser cobrado antes da data imposta pelo órgão. O valor da taxa teve um aumento de 85%, subindo de R$85 para R$157,33, um aumento de R$72,33 para o bolso do contribuinte.
Em nota, o Detran-MA informa que o reajuste na taxa de licenciamento foi realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e regulamentado pela Lei Estadual n° 12.120, de 21 de novembro de 2023.
“Para tal adequação foi realizado um estudo de preços dos serviços aplicados pelos departamentos de trânsito dos estados da região Norte e Nordeste”, diz o Detran-MA.
O licenciamento veicular anual deve ser pago pelos proprietários de veículos para poderem circular pelas vias públicas em conformidade com as leis de trânsito. A documentação irregular é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de flagrante.
O aumento faz parte de uma série de reajustes em taxas e tarifas de serviços, como o aumento do ICMS, previstos na Lei nº 12.120/2023, sancionada pelo Governo do Estado, que começou a valer nesta semana.
Confira abaixo a nota do Detran em relação ao aumento de licenciamento de veículo antes do prazo:
“O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) esclarece que, em conformidade com a Lei Estadual no 12.120, de 21 de novembro de 2023, que
altera a lei no 7.799, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, houve o reajuste nos valores dos serviços
realizados pela autarquia Informa, ainda, que os novos valores estavam
previstos para serem aplicados 90 dias corridos após a data da publicação da Lei, conforme Artigo 46, Inciso lI, sendo a data do dia 19 de fevereiro do
decorrente ano Por fim, explica que os ajustes foram realizados com
base no indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado pela Secretaria de Estado da Fazenda, além de estudo de preços dos serviços aplicados pelos departamentos de trânsito dos estados da região Norte e Nordeste.”