A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) atendeu o pedido feito pela Defensoria Pública do Maranhão e determinou a correção de todas as prisões por porte de maconha nas penitenciárias do estado. Assim, todos os detentos que foram condenados a falta disciplinar grave por posse de maconha para uso pessoal, terão suas certidões corrigidas para a falta de natureza média.
Com a correção das certidões, os presos que foram flagrados com maconha para uso pessoal poderão usufruir de direitos previstos na lei de execução penal como saída temporária e liberdade condicional. O pedido da Defensoria Pública e a decisão da SEAP, seguem a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que descriminaliza o porte de até 40g de maconha para uso pessoal.
Esta é a segunda solicitação feita à Seap pela DPE/MA, baseada no entendimento do STF de que não é considerado crime adquirir, guardar, depositar, transportar ou carregar consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, fixando em até 40 gramas ou até seis plantas fêmeas a quantidade máxima para a posse do entorpecente, diferenciando o usuário do traficante.
No primeiro ofício encaminhado à Secretaria, no início deste mês, a Defensoria também requereu a lista completa e nominal de todas as pessoas presas provisoriamente ou em cumprimento de pena pela lei de drogas em todas as unidades prisionais do Maranhão, a fim de garantir o cumprimento da decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. Neste caso, a Seap ainda não se manifestou.
Nesta última atuação, as providências estão sendo adotadas pela Supervisão de Procedimento Disciplinar (SPD), da Seap, que encaminhou comunicado aos Diretores Gerais e Presidentes dos Conselhos Disciplinares vinculados às unidades prisionais do Maranhão, orientando-os sobre as mudanças relacionadas ao tema. Desta forma, todos os procedimentos disciplinares do ano de 2023 até o momento que tratem de drogas e tenham resultado em condenação por falta grave deverão ser revisitados, visando que se identifiquem aqueles por porte exclusivamente de maconha.
No caso dos procedimentos disciplinares em que forem identificadas e corrigidas as certidões para falta de natureza média, deve-se promover a imediata juntada aos sistemas de informação da Seap. Além disso, deverá ser dada prioridade à revisão dos processos disciplinares de presos em cumprimento de pena, tendo em vista que a medida poderá refletir em soltura.
DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL
após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o STF finalizou no último dia 26 de junho o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis, para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de maconha para consumo pessoal.
Assim, as autoridades policiais deverão justificar detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos objetivos, como indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.