A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou, nesta segunda-feira (05), oito aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro durante duas ações distintas na zona urbana de Imperatriz, no oeste do Maranhão. As apreensões ocorreram após denúncias anônimas informarem sobre a prática de crime ambiental.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 9h50, nas proximidades do km 257 da BR-010. Uma equipe da PRF foi abordada por um transeunte que relatou a presença de aves silvestres em cativeiro. No local indicado, os policiais encontraram duas gaiolas penduradas em um galpão, visíveis da via pública, contendo dois pássaros. Em seguida, os agentes se dirigiram a uma oficina mecânica próxima, onde visualizaram mais três gaiolas com aves.
O proprietário da oficina se apresentou espontaneamente, admitiu ser dono dos animais e afirmou não possuir autorização legal para mantê-los em cativeiro. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer à Justiça quando for intimado.
Foram apreendidas cinco aves silvestres: um curió (Oryzoborus angolensis), um galo-de-campina (Paroaria dominicana), uma graúna (Gnorimopsar chopi), um papa-capim (Sporophila nigricollis) e um bigodinho (Sporophila lineola), além de cinco gaiolas.
A segunda ocorrência foi registrada cerca de meia hora depois, por volta das 10h, no bairro Anel Viário. Desta vez, a equipe PRF foi informada sobre aves mantidas em uma residência onde funciona uma venda de café. No local, os agentes encontraram três gaiolas penduradas sob um alpendre, cada uma contendo uma ave.
O morador também admitiu ser o responsável pelos animais e não apresentou documentação legal. Ele também foi autuado e assinou um TCO.
Nessa segunda ação, foram resgatadas mais três aves silvestres: um corrupião (Icterus jamacaii), um trinca-ferro (Saltator similis) e outro papa-capim (Sporophila nigricollis), além de três gaiolas.
Ao todo, oito aves e oito gaiolas foram apreendidas e entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Imperatriz, para as providências cabíveis. As aves estavam, aparentemente, sem ferimentos.
Os casos foram enquadrados como crime ambiental contra a fauna, conforme o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, que proíbe a captura, manutenção e comércio de espécies da fauna silvestre sem autorização.