A justiça acolheu o pedido de indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos contra o Banco Inter S.A. através de um pedido de indenização feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, pois os serviços foram interrompidos no dia 17 de junho de 2019.
Além disso, o banco também foi condenado por danos morais individuais e deve pagar R$ 500,00 aos consumidores de seus serviços oferecidos virtualmente (aplicativos online e Internet Banking). O pagamento da indenização deve ser feito ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Os consumidores reclamaram ao IBEDEC que sofreram com a interrupção e foram atrás de seus direitos, e por causa dessa falha na prestação do serviço, a Justiça condenou o banco.