Um caminhoneiro, de 65 anos, foi preso, neste fim de semana, em Timon, por estelionato e falsidade ideológica e por fingir o próprio sequestro. A polícia teve conhecimento do caso, após ser procurada por um homem, que se dizia cunhado do caminhoneiro, que relatou o desaparecimento do idoso depois de ele ter saído para fazer o transporte de uma carga de pneus entre Goiânia e Teresina.
Ainda segundo a polícia, a última vez que o caminhoneiro entrou em contato com a família foi quarta-feira (20). O caso chamou a atenção da polícia já que, segundo as investigações, é comum o desaparecimento de pessoas que transportam cargas, no intuito de receber valores pelos “roubos”.
Após o início das investigações, o idoso foi localizado em um hotel em Timon. O idoso apresentou várias versões contraditórias sobre o seu desaparecimento e ainda chegou a mostrar um B.O. falso alegando que ele havia sido sequestrado. Ele foi preso e vai responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Outros casos:
Uma mulher de 56 anos foi presa na terça-feira (21) na BR-316, em Nova Olinda do Maranhão, a 350 km de São Luís. Ela tinha um mandado de prisão em aberto pelo crime de estelionato. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mulher é considerada uma das maiores estelionatárias do Brasil, procurada por um golpe que causou um prejuízo de R$ 1 milhão a uma agência bancária no sul do país.
A prisão ocorreu durante uma fiscalização de rotina, quando a PRF abordou o veículo em que a suspeita viajava de carona. Ao verificar os documentos dos passageiros, os policiais constataram que ela tinha um mandado de prisão em aberto expedido pela Delegacia de Polícia Civil em Alagoas. Durante a revista, a PRF encontrou 13 cartões bancários e outros três tipos de cartões de origem duvidosa em posse da suspeita.
A mulher, cujo nome não foi divulgado, foi presa em flagrante e encaminhada à delegacia, onde permanecerá à disposição da Justiça. A operação da PRF foi destacada pela apreensão dos cartões de crédito com a suspeita, reforçando a gravidade das acusações de estelionato que pesam sobre ela.
Crime de esteliolato:
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, consiste em obter vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, mediante fraude ou engano. O estelionatário utiliza artifícios, mentiras ou manipulações para induzir a vítima a entregar bens, valores ou a realizar atos que causem perda patrimonial. Esse crime é caracterizado pela intenção deliberada de enganar e causar dano financeiro à vítima.
Existem diversas modalidades de estelionato, incluindo fraudes bancárias, golpes online, falsificação de documentos, e vendas fraudulentas. Em muitos casos, os estelionatários se aproveitam da boa-fé das pessoas, criando argumentos enganatórios para ganhar a confiança da vítima. Por exemplo, um golpista pode se passar por um funcionário de uma instituição financeira e convencer a vítima a fornecer informações confidenciais ou transferir dinheiro para uma conta controlada pelo criminoso.
As penas para o crime de estelionato podem variar de um a cinco anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias e do prejuízo causado. Em situações agravantes, como o uso de identidades falsas ou a prática do crime contra idosos ou pessoas vulneráveis, as penas podem ser aumentadas.