A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira (19), um homem de 28 anos, foragido da Justiça colombiana, na cidade de Balsas, no sul do Maranhão. A prisão ocorreu após um mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a PF, o homem estava na lista da Difusão Vermelha da Interpol e era considerado foragido há mais de dois anos. As autoridades colombianas informaram que ele precisa ser extraditado para responder a um processo judicial e cumprir pena pelos crimes de homicídio e porte irregular de arma de fogo.
Após os procedimentos legais e a comunicação ao STF, o preso foi encaminhado ao sistema prisional do Maranhão, onde permanecerá sob custódia até sua extradição definitiva para a Colômbia.
A operação faz parte de um esforço conjunto entre a Polícia Federal e órgãos internacionais para capturar criminosos foragidos e garantir que cumpram suas penas em seus países de origem.
No Brasil, a extradição de um foragido estrangeiro segue as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e nos tratados internacionais assinados pelo Brasil. No caso do colombiano preso no Maranhão, o processo ocorre da seguinte forma:
A Colômbia deve formalizar o pedido de extradição ao Brasil, geralmente por meio da Interpol e do Ministério das Relações Exteriores. O pedido precisa conter informações sobre os crimes pelos quais o indivíduo é procurado, bem como documentos que justifiquem a extradição.
O STF é o órgão responsável por analisar a legalidade da extradição. Ele verifica se o pedido atende aos requisitos legais, como:
- Existência de um tratado de extradição entre Brasil e Colômbia (o Brasil tem um tratado de extradição com a Colômbia, assinado em 1938).
- Garantia de que o crime não seja considerado político ou de opinião, pois o Brasil não extradita nesses casos.
- Confirmação de que o crime não prescreveu conforme a legislação brasileira.
- Verificação se o réu não é brasileiro nato, pois o Brasil não extradita cidadãos natos (exceto para casos de tráfico internacional de drogas, conforme o artigo 5º, inciso LI, da Constituição).
Se o STF considerar o pedido válido, ele autoriza a extradição, mas a decisão final cabe ao Presidente da República, que pode concedê-la ou negá-la por razões políticas ou diplomáticas.
Enquanto o STF analisa o caso, o estrangeiro pode ficar preso preventivamente, como ocorreu com o colombiano detido no Maranhão. Essa prisão preventiva está prevista no artigo 84 da Lei de Migração.
Se a extradição for aprovada pelo STF e autorizada pelo Presidente da República, o governo brasileiro entrega o foragido às autoridades colombianas, que o conduzem de volta ao seu país para responder pelo crime.
Em resumo, o colombiano preso no Maranhão segue os trâmites da legislação brasileira e deve ser extraditado assim que houver o aval final das autoridades competentes.