A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu sinal verde, nesta terça-feira (1º/8), ao Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. A distribuidora é responsável pelo fornecimento de energia elétrica para aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras, distribuídas nos 217 municípios do Estado do Maranhão.
Diversos elementos contribuíram para esse reajuste, mas os que mais pesaram foram a eliminação dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os gastos associados à compra e transmissão de energia elétrica.
O reajuste atinge consumidores de diferentes categorias de tensão. Em alta tensão, o impacto refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Já para a baixa tensão, o ajuste engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (Rural: subclasses como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, entre outros), B3 (Industrial, comercial, entre outras) e B4 (Iluminação pública).
É crucial entender a diferença entre Revisão Tarifária Periódica (RTP) e Reajuste Tarifário Anual (RTA), ambos previstos nos contratos de concessão. O processo da RTP é mais abrangente e engloba a definição do custo eficiente da distribuição, metas de qualidade, perdas de energia e componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Por outro lado, o RTA é mais simplificado e ocorre nos anos em que não há RTP. Neste, atualiza-se a Parcela B com base no índice de inflação estipulado no contrato, descontando-se o fator X. Em ambos os processos, são ajustados os custos com compra e transmissão de energia, além dos encargos setoriais.
A decisão reforça a importância do equilíbrio e da clareza no setor elétrico, garantindo que as políticas públicas sejam financiadas e que os consumidores tenham acesso a uma energia de qualidade.
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