Dois homens foram condenados por abusar sexualmente de suas próprias sobrinhas em julgamentos realizados na Comarca de Bom Jardim, no Maranhão. Nos dois casos, as vítimas eram crianças quando os crimes começaram, e a violência se prolongou por vários anos, gerando impactos profundos em suas vidas. As sentenças foram presididas pelo juiz Philipe Silva Carneiro.
No primeiro caso, um dos réus foi condenado a 31 anos e meio de prisão por abusar da sobrinha desde que ela tinha apenas cinco anos de idade. O juiz considerou o depoimento da vítima como principal prova, destacando a coerência das declarações e os traumas psicológicos decorrentes, como automutilação e isolamento social. Os abusos só vieram à tona quando uma professora percebeu mudanças no comportamento da aluna durante a adolescência.
No segundo julgamento, outro homem recebeu pena de 45 anos de prisão por abusar de três sobrinhas, irmãs entre si, em atos cometidos por volta de 2007 e denunciados apenas em 2021. Como a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, a pena foi calculada com base na legislação vigente à época, somando punições pelos crimes contra cada uma das vítimas. O magistrado classificou o réu como “predador sexual intrafamiliar” e destacou a quebra de confiança familiar como agravante, além de fixar indenização mínima de R$ 20 mil para cada vítima.
Durante as audiências, foram ouvidos depoimentos das vítimas, testemunhas de acusação e defesa, além de pareceres do Conselho Tutelar e do Ministério Público, que reforçaram a credibilidade dos relatos e solicitaram a condenação. A defesa pediu a absolvição, mas os pedidos foram rejeitados, confirmando as penas aplicadas pelos crimes de extrema gravidade e continuidade.