A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, por unanimidade, Humberto Dantas dos Santos, proprietário da Fazenda Garrafão, localizada em Bom Jardim, Maranhão, por manter sete trabalhadores, incluindo um menor, em condições degradantes, comparáveis à escravidão.
Esta decisão judicial responde a uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o fazendeiro de submeter esses trabalhadores a um ambiente laboral extremamente precário. As provas apresentadas pelo MPF, incluindo depoimentos, relatórios, fotografias, e outros materiais, revelaram a realidade chocante vivida pelos trabalhadores.
As vítimas eram alojadas em barracos rudimentares, construídos com palha, sem qualquer estrutura básica como paredes, piso, portas ou janelas. Além disso, a ausência de instalações sanitárias os forçava a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre. A água para consumo, extraída de um córrego represado e compartilhado com animais da fazenda, era inadequada, tendo inclusive causado casos de diarreia entre os trabalhadores.
O caso ganhou contornos ainda mais graves ao se constatar a falta de acesso a água potável, locais adequados para armazenamento de alimentos e pertences, e até mesmo de condições mínimas para o descanso, uma vez que os trabalhadores dormiam em redes compradas por eles mesmos.
Inicialmente, Humberto Dantas dos Santos foi absolvido por um juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, mas o MPF recorreu dessa decisão. O recurso foi bem-sucedido, levando à condenação do fazendeiro. As penas para o crime de redução de alguém a condição análoga à de escravo incluem reclusão de dois a oito anos, multa, e punições adicionais por quaisquer atos de violência relacionados.