A Polícia Civil de Bom Jesus, em cooperação com o CREAS, efetuou o resgate de um idoso de 89 anos em condições extremamente precárias após diversas denúncias. O senhor, deficiente visual, estava sozinho em sua residência, vivendo em condições desumanas e com alimentação insuficiente.
No momento da chegada das autoridades, o idoso encontrava-se em uma rede próximo ao banheiro, onde, devido à sua deficiência visual, tinha dificuldades em realizar suas necessidades básicas sozinho. A cena era chocante, pois ele estava sujo de fezes, sem forças para falar ou se mover.
Para acessar a residência e realizar o resgate, as autoridades precisaram arrombar a porta, já que não havia resposta de dentro da casa. Devido ao seu estado crítico de saúde, uma equipe médica foi acionada e o idoso foi encaminhado ao hospital local.
Em sequência, a Polícia Civil localizou e prendeu em flagrante o Sr. L.S, responsável pelo idoso. O indivíduo foi detido e encontra-se na delegacia de Bom Jesus, aguardando as decisões judiciais pertinentes ao caso.
CRIME DE ABANDONO E MAUS-TRATOS:
Abandono e maus-tratos a idosos constituem crimes graves que violam direitos humanos fundamentais. Esse crime não se limita apenas à violência física, mas também abrange negligência, violência psicológica e exploração financeira. No Brasil, essas infrações estão previstas no Estatuto do Idoso e no Código Penal, e possuem implicações legais sérias.
1. Legislação Vigente:
- O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu art. 96, estabelece que abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou qualquer outro estabelecimento de saúde ou congênere, sem o devido suporte familiar, é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
- O art. 99 do Estatuto ainda define que é crime submeter o idoso sob sua guarda ou cuidado a vexame ou a constrangimento, com pena de detenção de dois meses a um ano e multa.
2. Código Penal:
- O Código Penal, em seu art. 133, estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos.
3. Denúncia e Processo:
- Caso haja suspeita ou conhecimento de maus-tratos a idosos, é fundamental denunciar à polícia ou ao Ministério Público. Existem, ainda, canais específicos, como o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo contra idosos.
- Após a denúncia, o processo legal será iniciado, podendo culminar na punição dos responsáveis pelos maus-tratos ou abandono.
É crucial que a sociedade esteja atenta e seja proativa na proteção dos idosos. A conscientização e a denúncia de atos de abandono e maus-tratos são essenciais para garantir a dignidade e os direitos desta população tão vulnerável.