A 33° Zona Eleitoral, em Imperatriz, tem convocado eleitores para trabalharem durante o processo de eleição de eleições gerais. Ao receber a carta convocatória da Justiça Eleitoral, muita gente ainda fica na dúvida do que se deve fazer. Mas, calma, vamos esclarecer para você.
Antes de desempenhar a função no dia 02 de outubro (primeiro turno) e no dia 30 de outubro (segundo turno, se houver), o convocado deve participar de um treinamento. Em Imperatriz, essa preparação de mesários será presencial e está marcada para acontecer no Auditório da FACIMP, no dia 20/09. A participação no dia de treinamento e no dia da eleição garante ao mesário 4 dias de folga no seu trabalho, conforme lei. Se tiver segundo turno, são 6 dias de folga.
Muitos acreditam que não é possível negar a convocação para mesário, mas há possibilidades, sob justificativa. De acordo com o Código Eleitoral, os mesários possuem o prazo máximo de cinco dias, desde o recebimento da convocação, para justificar a sua ausência. É preciso apresentar justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde o eleitor vota. A justificativa pode ser aceita ou recusada pelo juiz.
Não podem ser mesários os eleitores na seguinte situação:
- As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais;
- Funcionários em cargo de confiança no Executivo;
- Pessoas que já pertencem ao serviço eleitoral;
- Menores de 18 anos, ainda que estejam registrados para votar.
Quem não comparecer à convocação ou não justificar pode ter que pagar uma multa de até 50% de um salário mínimo. Se o ausente for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso de a sessão deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas poderão ser aplicadas em dobro.