Uma mulher de 33 anos, foragida da Justiça por tráfico de drogas no Maranhão, foi presa nesta quinta-feira (27) no estado de Goiás. Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), ela cometia os crimes na cidade de Itinga do Maranhão.
De acordo com as investigações, a suspeita foi presa em abril de 2022, mas utilizava crianças e adolescentes para buscar drogas de fornecedores, que posteriormente eram comercializadas pelos menores no município.
Na época, a mulher recebeu o benefício da prisão domiciliar com aplicação de medidas cautelares. No entanto, descumpriu a decisão judicial e fugiu. Diante disso, o Ministério Público solicitou sua prisão preventiva, que foi decretada pelo Poder Judiciário em julho do ano passado.
Após novas diligências, os investigadores conseguiram localizar a foragida em Goiânia, capital de Goiás. A operação para sua captura foi bem-sucedida.
Após ser detida, a mulher foi encaminhada à delegacia para os procedimentos legais e, em seguida, levada ao sistema prisional goiano, onde permanecerá à disposição da Justiça.
No Brasil, o tráfico de drogas é um crime previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Segundo o artigo 33 dessa legislação, é considerado tráfico: Vender, comprar, produzir, guardar, transportar ou entregar drogas sem autorização legal; Importar, exportar ou oferecer substâncias ilícitas; Financiar ou facilitar qualquer das ações relacionadas ao tráfico.
A pena para quem for condenado por tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Caso haja agravantes, como o envolvimento de menores de idade ou o tráfico em locais próximos a escolas, a pena pode ser aumentada.
Já no caso específico do uso de menores no tráfico, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 40 da Lei de Drogas. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a exploração de menores para atividades ilícitas.
Além disso, como a mulher já havia sido beneficiada com prisão domiciliar e descumpriu a medida, ela também pode responder por descumprimento de decisão judicial, o que pode dificultar a concessão de novos benefícios, como progressão de regime.